Qual melhor plano de Previdência Privada para mim? VGBL ou PGBL? Conheça as diferenças

Exibir tudo

Qual melhor plano de Previdência Privada para mim? VGBL ou PGBL? Conheça as diferenças

pgbl vgbl

pgbl vgbl

VGBL ou PGBL? Você sabe qual seria o plano de previdência privada mais adequado para o seu perfil? Neste artigo, falaremos sobre as semelhanças e diferenças desses dois tipos de previdência privada e para quem cada um deles é indicado.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dois tipos de planos de previdência abertos. Planos abertos são produtos financeiros oferecidos por seguradoras e distribuídos por estas próprias instituições, além de bancos, corretoras de valores, distribuidoras de valores mobiliários e gestoras, a qualquer interessado em investir para o longo prazo.

O que torna a previdência privada vantajosa no longo prazo são os incentivos tributários, que são quase os mesmos nos casos de VGBL ou PGBL. As regras de investimento, portabilidade, custos e distribuição dos benefícios também são as mesmas para os dois produtos.

As diferenças recaem principalmente sobre alguns aspectos específicos que dizem respeito à tributação. Vejamos, a seguir, as semelhanças e diferenças entre dos dois produtos e qual o mais indicado para você, se VGBL ou PGBL.

Semelhanças

1. Objetivos

Ambos são indicados para objetivos de longo prazo, como poupar para a aposentadoria, formar uma poupança para quando os filhos pequenos chegarem à maioridade, atingir a independência financeira ou qualquer outra meta que possa levar oito anos ou mais para ser alcançada.

2. Funcionamento e coberturas

Os planos de previdência privada têm, como principal cobertura, a cobertura por sobrevivência, que consiste no pagamento de uma renda periódica ao participante após um período de poupança.

A lógica é a seguinte: o participante faz contribuições, periódicas ou não, durante alguns anos, a chamada fase de acumulação. Após formar um bom patrimônio, o participante inicia a fase de recebimento do benefício, em que passa a receber uma renda mensal.

Alternativamente, ele pode resgatar tudo de uma vez, em qualquer uma das duas fases do plano.

Durante o período de acumulação, os recursos vão sendo investidos em um fundo de previdência, que aplica o dinheiro em ativos financeiros como renda fixa, ações e fundos de investimento. Para isso, o fundo conta com uma gestão profissional.

O objetivo é gerar rendimentos para preservar o poder de compra do patrimônio do participante e tentar atingir uma rentabilidade adicional, para que seja possível pagar o benefício desejado no futuro.

Adicionalmente, os planos de previdência podem ter coberturas de risco, que funcionam como seguros: pecúlio por invalidez ou morte, pensão por morte e renda por invalidez.

Parte das contribuições do participante financiam essas coberturas, mas esse dinheiro não será recuperado no futuro. O participante ou sua família só receberá a indenização caso ocorra o sinistro, isto é, a morte ou a invalidez.

3. Onde o fundo de previdência pode investir

Os planos de previdência mais conservadores investem apenas em renda fixa, mas há também fundos moderados e arrojados, como os multimercados (que podem investir em diversas classes de ativos), e os de ações (que devem investir, no mínimo, 67% do patrimônio em renda variável).

Os planos destinados à maioria das pessoas físicas, isto é, aos investidores de varejo, devem respeitar os seguintes limites máximos de investimento:

  • Até 100% do patrimônio em ativos de renda fixa;
  • Até 70% do patrimônio em ativos de renda variável;
  • Até 20% do patrimônio em imóveis, por meio de fundos;
  • Até 10% do patrimônio em ativos sujeitos à variação cambial (o que inclui investimentos no exterior);
  • Até 20% do patrimônio em outros ativos, como Certificados de Operações Estruturadas (COE).

Destinados a investidores qualificados – aqueles que têm mais de um milhão de reais em aplicações financeiras – podem investir nas diferentes classes de ativos até os seguintes limites:

  • Até 100% do patrimônio em ativos de renda fixa;
  • Até 100% do patrimônio em ativos de renda variável;
  • Até 40% do patrimônio em imóveis, por meio de fundos;
  • Até 10% do patrimônio em ativos sujeitos à variação cambial (o que inclui investimentos no exterior);
  • Até 40% do patrimônio em outros ativos, como Certificados de Operações Estruturadas (COE).

A composição da carteira evidentemente impacta o risco e a rentabilidade: fundos com mais renda variável (ações) tendem a ter maior risco, mas podem render mais. Já os fundos com mais renda fixa tendem a render menos, mas estão menos expostos a perdas.

4. Custos

Planos abertos de previdência são oferecidos por instituições com fins lucrativos e, portanto, têm custos para o participante.

Além do imposto de renda, há cobrança de taxa de administração, para remunerar a gestão profissional dos investimentos. Trata-se de um percentual cobrado sobre o montante aplicado.

Outra cobrança que pode existir é a taxa de carregamento, percentual cobrado sobre o valor de contribuição no ato do aporte, do resgate ou da portabilidade. Ela não incide sobre rendimentos. O ideal é escolher um VGBL ou PGBL que não cobre esta taxa.

5. Regras de portabilidade

As regras de portabilidade também são as mesmas para VGBL ou PGBL. A portabilidade de previdência privada é interessante para quem, por algum motivo, está insatisfeito com o seu plano atual.

A portabilidade permite migrar os recursos do seu VGBL ou PGBL para outro plano, de qualquer instituição financeira, sem custos. Ou seja, não é preciso resgatar o plano atual, pagar IR e reinvestir em outro plano.

Só é possível fazer portabilidade durante o período de acumulação, nunca na fase de recebimento dos benefícios. Para ter esse direito, o participante deve ter permanecido no plano por, pelo menos, 60 dias. Ele deve entrar em contato com sua instituição financeira atual e esta tem até cinco dias úteis para concluir o processo.

Mas atenção: só é possível migrar de VGBL para VGBL ou PGBL para PGBL. Quanto ao regime tributário, durante a portabilidade dá para mudar da tabela progressiva para a regressiva, mas o contrário não é permitido.

6. Formas de pagamento do benefício

Na fase de receber os benefícios, estes podem ser pagos mensalmente, de forma vitalícia ou temporária, ou de uma única vez. Em caso de morte do titular durante o período de recebimento dos benefícios, eles podem ou não ser reversíveis aos beneficiários e/ou herdeiros legais, vitalícia ou temporariamente. Tudo depende do que foi estipulado no contrato.

Lembrando que, se o titular morrer durante o período de acumulação, os recursos do VGBL ou PGBL serão transmitidos aos seus beneficiários e/ou herdeiros legais sem necessidade de inventário.

As modalidades de pagamento do benefício são:

Pagamento único

O benefício é concedido, na data estabelecida, na forma de pagamento único, calculado com base no saldo de provisão matemática de benefícios a conceder.

Renda mensal por prazo certo

Paga por um prazo pré-definido, e não de forma vitalícia. Em caso de morte do titular durante o período de recebimento dos recursos, a renda é revertida aos beneficiários e/ou herdeiros legais até o fim do prazo estabelecido.

Renda vitalícia

A partir da idade escolhida pelo participante até o fim da vida. Os pagamentos cessam com a morte do participante. Isto é, os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora, não sendo revertidos a beneficiários ou herdeiros.

Renda temporária

A renda mensal é paga por um período pré-definido, até a idade determinada pelo titular. Nesse caso, o valor do benefício tende a ser maior do que na renda vitalícia. O risco é o participante sobreviver para além da idade escolhida. A renda não é revertida para beneficiários ou herdeiros quando da morte do participante.

Renda vitalícia com prazo mínimo garantido

O participante determina um prazo durante o qual a renda pode ser revertida aos beneficiários e/ou herdeiros caso ele venha a falecer. A renda mensal é paga ao participante a partir da idade escolhida até o fim da vida.

Se o participante falecer antes do fim do prazo mínimo garantido, seus beneficiários ou herdeiros recebem um percentual da sua renda mensal até o fim desse prazo. Caso ele venha a falecer após o fim do prazo mínimo garantido, não há reversão da renda para os beneficiários ou herdeiros.

Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado

A renda mensal é paga ao participante a partir da idade estipulada até o fim da vida. Após seu falecimento, o beneficiário indicado continua recebendo um percentual dessa renda até o fim da vida. Com tamanha vantagem, o valor do benefício tende a ser menor que o da renda vitalícia com prazo mínimo garantido.

Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores

É paga ao participante a partir da idade estipulada até o fim da vida. Após seu falecimento, o(a) cônjuge ou companheiro(a) passa a receber, por toda a vida, um percentual dessa renda. Após a morte desse(a) cônjuge ou companheiro(a), um percentual da renda passa a ser pago aos filhos menores até que eles atinjam a maioridade definida pelo plano.

7. Benefícios tributários

A maior parte das diferenças entre PGBL e VGBL diz respeito a questões tributárias. Mas alguns benefícios fiscais são comuns aos dois:

Não há come-cotas

Aquela tributação semestral a que os fundos de investimento comuns estão sujeitos, mesmo quando não há resgates. PGBL e VGBL só são tributados na hora do resgate ou do recebimento dos benefícios.

Duas tabelas de tributação

Participantes de VGBL ou PGBL podem optar entre duas tabelas de tributação, a progressiva e a regressiva. A progressiva é a mesma que incide sobre os salários, aposentadorias e aluguéis, por exemplo. A alíquota de IR aumenta conforme o valor resgatado.

Tabela progressiva a partir de abril de 2015

Base de Cálculo mensal Base de Cálculo anual Alíquota
Até R$ 1.903,98 Até R$ 22.499,13
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 De R$ 22.499,14 até R$ 33.477,72 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 De R$ 33.477,73 até R$ 44.476,74 15,0%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 De R$ 44.476,75 até R$ 55.373,55 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 Acima de R$ 55.373,55 27,5%

A tabela regressiva é aquela cujas alíquotas diminuem quanto maior for o tempo de investimento. A maior alíquota, de 35%, é bem superior às alíquotas máximas incidentes sobre os salários (27,5%) e os fundos de investimento comuns (22,5%).

Em compensação, a alíquota mínima, de 10%, é inferior à alíquota mínima incidente sobre os fundos de investimento comuns, que é de 15%.

Tabela regressiva dos planos de previdência

Prazo de aplicação Alíquota
Até 2 anos 35%
2 a 4 anos 30%
4 a 6 anos 25%
6 a 8 anos 20%
8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Tabela regressiva dos fundos de investimento comuns

Prazo da aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20,0%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15,0%

Ou seja, a tabela regressiva é punitiva para quem resgata os recursos do plano com menos de quatro anos, mas beneficia quem mantém os recursos aplicados por mais de dez anos.

Ela é a alternativa mais interessante para quem de fato quer usar o VGBL ou PGBL para investir para o longo prazo e receber uma renda mensal no futuro.

Mas se a intenção é resgatar tudo de uma vez, fique atento: as alíquotas mais baixas da tabela regressiva só incidem sobre o dinheiro depositado há mais tempo; depósitos mais recentes são tributados a alíquotas maiores, correspondentes ao prazo em que estão investidos.

Por exemplo, na hora de fazer o resgate total, valores investidos há menos de dois anos serão tributados à alíquota de 35%. Só os valores investidos há mais de dez anos serão tributados à menor alíquota, de 10%.

A melhor forma de escolher a tabela mais adequada para você é fazendo a simulação do investimento com os descontos de imposto de renda na hora do resgate ou recebimento dos benefícios. Lembrando que é possível trocar da tabela progressiva para a regressiva, mas o contrário não é possível.

Diferenças

1. Classificação

Trata-se de uma diferenciação formal, mas que não faz muita diferença para o participante. PGBL são classificados como previdência complementar e VGBL, como seguro de pessoas. Ambos, porém, são regulados pela mesma instituição, a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

2. Abatimento das contribuições no imposto de renda

Esta é a principal diferença entre os dois planos.

Os planos tipo PGBL permitem ao investidor abater suas contribuições ao plano em um limite de até 12% da sua renda bruta anual.

Assim, se o contribuinte tem uma renda bruta tributável de 100 mil reais por ano, ele pode destinar até 12 mil reais a um PGBL e abater essa quantia na declaração. Isso significa que ele deixará de pagar imposto sobre esses 12 mil reais naquele ano.

Vamos a um exemplo numérico e bastante simplificado. Suponha que esses 100 mil reais sejam toda a sua renda tributável sujeita ao ajuste anual e que a contribuição para previdência privada seja a sua única dedução.

Se você não contribuir para previdência privada, haverá cobrança de IR sobre todo o montante de 100 mil reais. Para essa faixa de renda, a alíquota é de 27,5%. Portanto, seu imposto devido anual será de 27.500 reais.

Já se você contribuir com 12 mil reais para um PGBL, esse valor será abatido da sua base de cálculo, que passará a ser de 100.000 – 12.000 = 88.000.

A alíquota de 27,5%, portanto, incidirá sobre esses 88 mil reais, resultando em um imposto a pagar de 24.200 reais. A diferença de 3.300 reais entre os dois valores corresponde justamente aos 27,5% de IR que incidiriam sobre os 12 mil reais destinados à previdência caso você não tivesse feito a contribuição e consequente abatimento.

Note, porém, que não se trata de uma isenção de imposto, mas apenas de uma postergação do pagamento. O participante deixa de pagar esse valor de IR hoje para pagá-lo na hora do resgate ou recebimento dos benefícios.

Esse adiamento, porém, tem duas vantagens. A primeira é que os recursos que seriam destinados a alimentar o Leão hoje ficam rendendo no plano de previdência, gerando ganhos para o patrimônio do investidor.

A segunda é que, se o participante optar pela tabela regressiva, seus recursos podem ser tributados a alíquotas menores do que 27,5%, como já vimos. Na melhor das hipóteses, ele pagará apenas 10% de imposto de renda.

Já os planos tipo VGBL não permitem essa dedução.

3. Incidência da alíquota de imposto de renda

A tributação dos planos de previdência só ocorre no resgate ou recebimento do benefício. Mas enquanto no VGBL a tributação recai apenas sobre a rentabilidade, no PGBL a alíquota é aplicada sobre todo o valor recebido pelo participante (principal e rentabilidade).

Essa diferença é consequência do fato de, no PGBL, ser possível abater as contribuições ao plano da base de cálculo do IR. Trata-se de um acerto de contas pela postergação do pagamento do imposto sobre o valor das contribuições feitas.

VGBL ou PGBL?

VGBL ou PGBL, qual o plano mais adequado para o seu perfil, afinal?

Dadas as diferenças entre os dois planos, o PGBL é indicado para quem entrega a declaração completa do imposto de renda, aquela que aproveita todas as deduções.

Mas para ter direito ao abatimento, é preciso que o participante também contribua para a Previdência Social ou para um regime próprio de previdência de servidores públicos.

É possível, ainda, abater contribuições feitas em nome de terceiros, como filhos ou cônjuge. Mas se este terceiro tiver 16 anos ou mais, também é preciso contribuir em seu nome para o INSS para ter direito a essas deduções.

Já o VGBL é indicado para quem entrega a declaração simplificada do imposto de renda e/ou não contribui para a previdência pública. A declaração simplificada não permite aproveitar as deduções pois têm um desconto único de 20% na base de cálculo do IR.

VGBL também pode ser uma boa ideia para quem entrega a declaração completa e deseja investir mais de 12% da renda bruta tributável anual em previdência privada. Neste caso, recomenda-se contribuir com 12% da renda para um PGBL e destinar o restante para o VGBL.

Finalmente, o VGBL é o plano mais indicado quando o objetivo é fazer planejamento sucessório, isto é, planejar a transferência do seu patrimônio para os seus futuros herdeiros. VGBL não entra em inventário, sendo os recursos transferidos automaticamente, em poucos dias, para os beneficiários do plano.

PGBL também não entra em inventário, mas o tratamento tributário do VGBL é mais vantajoso para este fim.

Veja mais noticias: https://bhlife.com.br/noticias

× Como posso te ajudar?