Informamos que, no dia 29/1/2018, entrou em vigor a nova Resolução Normativa nº 432, da ANS, que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual (MEI).
Além do cartão CNPJ e demais documentos já solicitados anteriormente, agora é necessário apresentar:
• Documentos que comprovem o tempo mínimo de 6 (seis) meses de inscrição no órgão competente (Junta Comercial ou outro);
• Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), que pode ser emitido no Portal do Empreendedor – MEI. Clique aqui para acessar.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar elaborou uma cartilha com informações importantes sobre a contratação de plano de saúde por empresário individual. Clique aqui para baixar.
Dúvidas ligue para nossos corretores: 31-3044-6111